O Fundo Municipal de Previdência – FUMPREV, comunica aos servidores do Município de Diamantina – MG, o seguinte:
Como é conhecimento de todos, o Congresso Nacional promulgou a Reforma da Previdência, a qual recebeu o título de Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Ocorre que §3º do Art. 9º desta Nova Emenda, ficou a determinação que os benefícios por incapacidade e o salário-maternidade devem ser concedidos e pagos,exclusivamente,pelo Ente Federativo ao qual o servidor está vinculado (Prefeitura ou Câmara Municipal), exonerando por completoeste Regime de Previdência desta obrigação.
Assim sendo, caso os servidores necessitem dos benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, deverão requerer direta e exclusivamente junto ao Departamento de Recursos Humanos, ao qual está vinculado.Quantoàs perícias, quando for o caso, também serão de responsabilidade do respectivo empregador.
Informamos, também, que os servidores atualmente beneficiários do FUMPREV receberão os benefícios de forma proporcional até o dia 12 de novembro de 2019, e respectivos empregadores (Prefeitura ou Câmara) irão complementar o pagamento, assumindo a integralidade dos próximos meses até cessação do benefício.
Os segurados que estão recebendo benefícios em virtude de decisão judicial também foram remetidos para os respectivos empregadores, e o juiz da causa já foi devidamente informado da desvinculação.
Qualquer dúvida solicitamos a oficialidade ao FUMPREV e teremos maior prazer em orientar o servidor.
FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE DIAMANTINA
Endereço: Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 45, Bairro Rio Grande
Cep: 39100-000
E-mail: fumprev@fumprev.mg.gov.br
Telefone: (038)3531-2825